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OS RATOS E OS LEÕES - OS FATOS LEGAIS DOS TRIBUTOS

PARTE 1



Mulher Papo e Café é um espaço para conversarmos sobre diversos assuntos que possam agregar valor às nossas vidas em suas múltiplas áreas. Nossa única preocupação é trazer aos nossos leitores alegria, presença de espírito, interação e aprendizado enriquecedores. Risos, senti que deveria prepará-los para o tema deste post, que objetiva apenas dar largas pinceladas sobre uma "coisa legal, necessária" e odiada por todos: a tributação. Afinal, ninguém quer alimentar a boca dos leões, mesmo que o imposto de renda seja o mais temido dos tributos, existem vários outros.

Não chore! Pague com amor e gratidão seu imposto, porque, mesmo que os ratões dominem e devorem os leões como bem quiserem, porque o objetivo da lei tributaria é dar ao estado condições de investir por exemplo, na saúde, infraestrutura, educação, segurança – alias, que metáfora extravagante, pensar em ratos devorando leões! Risos. É! Na vida, a realidade sempre vai superar a arte, e graças a Deus nossa imaginação é sem fronteiras, porém a lei nos limita a cumprir tudo que nela está explícito.

Sem mais delongas, vejamos alguns pontos importantes sobre o CTN, nosso Código Tributário Nacional:

O artigo 3º do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece os conceitos fundamentais do direito tributário brasileiro. Ele define alguns termos essenciais para a compreensão e aplicação das normas tributárias no país. Aqui está uma explicação dos principais termos mencionados no artigo 3º do CTN:

Obrigação Tributária: Refere-se ao vínculo jurídico que se estabelece entre o Estado (credor) e o contribuinte (devedor), decorrente da legislação tributária, objetivando o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária quando o contribuinte deixa de honrar sua obrigação de pagar sua tributação.

Principal: É o valor do tributo propriamente dito, que deve ser pago pelo contribuinte ao Estado em dinheiro.

Acessório: São as penalidades pecuniárias, os juros de mora, as multas e os demais encargos previstos na legislação tributária, incidentes sobre a obrigação principal, quando houver inadimplência.

Crédito Tributário: É o direito que o Estado tem de exigir o pagamento do tributo ou penalidade pecuniária, decorrente do descumprimento da obrigação tributária.

Fato Gerador: É o evento previsto em lei que, uma vez ocorrido, faz surgir a obrigação tributária. Por exemplo, no caso do Imposto de Renda, o fato gerador é a obtenção de renda pelo contribuinte.

Sujeito Ativo: É o ente (União, Estado, Município ou Distrito Federal) que possui competência para exigir o pagamento do tributo.

Sujeito Passivo: É o contribuinte ou responsável que está obrigado a cumprir a obrigação tributária, seja pagando o tributo ou sofrendo as consequências de sua não observância.

Capacidade Tributária Ativa e Passiva: Refere-se à aptidão do sujeito ativo (Estado) para instituir tributos e do sujeito passivo (contribuinte) para ser alcançado pela obrigação tributária.

Esses conceitos são fundamentais para entender como o sistema tributário brasileiro funciona, como são estabelecidas as obrigações de pagamento de tributos e como são calculados os valores devidos ao Estado.

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