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O QUE SÃO NOVOS DIREITOS?

PAPO DE DIREITO- MULHER PAPO E CAFÉ



Os Novos Direitos, também conhecidos como direitos de terceira geração, referem-se a uma categoria de direitos que surgiram em um contexto mais recente, complementando os direitos individuais clássicos (primeira geração) e os direitos sociais (segunda geração). Esses direitos são frequentemente relacionados aos direitos humanos e aos direitos fundamentais, buscando proteger interesses coletivos e difusos. Norberto Bobbio, renomado jurista italiano, fez uma classificação dos novos direitos, incluindo o Direito do Consumidor, Direito Ambiental e o direito das minorias, como crianças e adolescentes, mulheres, idosos, indígenas, entre outros. Esses direitos são conceituados como direitos transindividuais, ou seja, vão além da esfera individual e buscam proteger interesses de grupos ou coletividades. Dentro dos direitos transindividuais, podemos fazer uma distinção entre direitos difusos e direitos coletivos. Os direitos difusos são aqueles que abrangem um número indeterminado de pessoas ligadas por circunstâncias de fato, como meio ambiente, patrimônio histórico, consumidores, etc. Já os direitos coletivos são aqueles que são titulados por grupos, categorias ou classes de pessoas, como direitos das minorias mencionados anteriormente. No Brasil, a proteção desses direitos transindividuais é regulamentada pela Lei de Ação Civil Pública, prevista na Constituição Federal, e pelo Código de Defesa do Consumidor. Essas legislações fornecem instrumentos jurídicos para a tutela e defesa dos direitos coletivos e difusos, permitindo que entidades e órgãos públicos atuem em nome desses interesses, buscando a reparação de danos e a garantia dos direitos das coletividades.


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